Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 14:43
Vamos analisar a situação sobre o brasileiro naturalizado ocupar o cargo de juiz federal. No direito constitucional brasileiro, existe uma diferença importante entre brasileiros natos e naturalizados. Segundo o artigo 12, §3º, da Constituição Federal, certos cargos e funções públicas são exclusivos de brasileiros natos. Estes cargos são: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Perceba que o cargo de juiz federal não está entre essas exigências exclusivas de brasileiros natos. Ou seja, brasileiros naturalizados podem sim tomar posse como juiz federal, se atenderem aos demais requisitos do cargo no concurso público. Portanto, o item está correto.
Perceba que o cargo de juiz federal não está entre essas exigências exclusivas de brasileiros natos. Ou seja, brasileiros naturalizados podem sim tomar posse como juiz federal, se atenderem aos demais requisitos do cargo no concurso público. Portanto, o item está correto.