Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 14:01
Vamos analisar juntos essa questão que trata dos regimes de previdência social: o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). João aposentou-se pelo RPPS em 2009, ou seja, ele era servidor público efetivo e se aposentou pelo regime próprio do funcionalismo público. Após isso, prestou consultoria para empresas — o que é típico de uma relação de trabalho em regime CLT ou de autônomo, ambos cobertos pelo RGPS. Além disso, continuou trabalhando mesmo ao ser contratado para uma missão diplomática de outro país no Brasil.
A questão principal aqui é: João pode contribuir obrigatoriamente para o INSS (RGPS), mesmo já recebendo aposentadoria pelo RPPS? Sim! Mesmo aposentado pelo RPPS, se João desenvolve atividade remunerada como empregado, autônomo, ou outro tipo de trabalho abrangido pelo RGPS, ele é segurado obrigatório desse regime, devendo contribuir normalmente como qualquer trabalhador. O fato de já receber benefício do RPPS não impede a contribuição ao RGPS. Só não caberia isso se ele estivesse recebendo duas aposentadorias pelo mesmo regime, o que não é o caso aqui.
Assim, o gabarito está certo quando diz que João é sim segurado obrigatório do RGPS, mesmo já sendo aposentado pelo RPPS.
A questão principal aqui é: João pode contribuir obrigatoriamente para o INSS (RGPS), mesmo já recebendo aposentadoria pelo RPPS? Sim! Mesmo aposentado pelo RPPS, se João desenvolve atividade remunerada como empregado, autônomo, ou outro tipo de trabalho abrangido pelo RGPS, ele é segurado obrigatório desse regime, devendo contribuir normalmente como qualquer trabalhador. O fato de já receber benefício do RPPS não impede a contribuição ao RGPS. Só não caberia isso se ele estivesse recebendo duas aposentadorias pelo mesmo regime, o que não é o caso aqui.
Assim, o gabarito está certo quando diz que João é sim segurado obrigatório do RGPS, mesmo já sendo aposentado pelo RPPS.