Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos analisar a situação. A questão fala sobre uma pessoa que nunca foi segurada do INSS e começou a trabalhar como empregada em 5/2/2010. Após começar o emprego, ela fraturou a perna numa partida de futebol e a dúvida é: teria direito ao auxílio-doença, ou não, por ainda não ter cumprido carência?
Para a maioria dos benefícios do INSS, como o auxílio-doença, exige-se uma carência: nesse caso, doze contribuições mensais. No entanto, a lei prevê exceções. No caso de acidente de qualquer natureza (e fratura em partida de futebol se enquadra nessa situação), NÃO há exigência de carência para o auxílio-doença.
A Lei 8.213/91, art. 26, diz claramente que, em caso de acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença independe de carência, bastando a qualidade de segurado. Assim, mesmo não tendo completado doze meses de contribuição, essa pessoa teria sim direito ao benefício. Logo, o item está errado ao dizer que ela não faria jus ao auxílio-doença nesse caso.
Portanto, o gabarito é: Errado.
Para a maioria dos benefícios do INSS, como o auxílio-doença, exige-se uma carência: nesse caso, doze contribuições mensais. No entanto, a lei prevê exceções. No caso de acidente de qualquer natureza (e fratura em partida de futebol se enquadra nessa situação), NÃO há exigência de carência para o auxílio-doença.
A Lei 8.213/91, art. 26, diz claramente que, em caso de acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença independe de carência, bastando a qualidade de segurado. Assim, mesmo não tendo completado doze meses de contribuição, essa pessoa teria sim direito ao benefício. Logo, o item está errado ao dizer que ela não faria jus ao auxílio-doença nesse caso.
Portanto, o gabarito é: Errado.