Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu c...

Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em u...


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A respeito dos benefícios e serviços mantidos pelo INSS, julgue os itens que se seguem.
Se determinada pessoa, que nunca exerceu atividade econômica nem contribuiu como segurado facultativo, tiver ingressado no RGPS em 5/2/2010, na qualidade de empregado, fraturar a perna direita em uma partida de futebol, ela não fará jus a auxílio-doença, pois ainda não terá completado o período de carência indispensável à concessão do benefício.
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar a situação. A questão fala sobre uma pessoa que nunca foi segurada do INSS e começou a trabalhar como empregada em 5/2/2010. Após começar o emprego, ela fraturou a perna numa partida de futebol e a dúvida é: teria direito ao auxílio-doença, ou não, por ainda não ter cumprido carência?

    Para a maioria dos benefícios do INSS, como o auxílio-doença, exige-se uma carência: nesse caso, doze contribuições mensais. No entanto, a lei prevê exceções. No caso de acidente de qualquer natureza (e fratura em partida de futebol se enquadra nessa situação), NÃO há exigência de carência para o auxílio-doença.

    A Lei 8.213/91, art. 26, diz claramente que, em caso de acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença independe de carência, bastando a qualidade de segurado. Assim, mesmo não tendo completado doze meses de contribuição, essa pessoa teria sim direito ao benefício. Logo, o item está errado ao dizer que ela não faria jus ao auxílio-doença nesse caso.

    Portanto, o gabarito é: Errado.
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