Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos falar sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, um tema importante no Direito Previdenciário. Muita gente confunde os requisitos para esse benefício, especialmente no que diz respeito à qualidade de segurado no momento do requerimento.
A qualidade de segurado é aquele título que o cidadão mantém enquanto contribui para a Previdência ou dentro do período de graça, ou seja, enquanto não ultrapassa um tempo sem contribuir determinado por lei. Agora, de acordo com a legislação (Lei 8.213/91) e a jurisprudência do STJ, o fato gerador para os benefícios por incapacidade é o momento em que ocorreu a incapacidade. Se o trabalhador ficou incapacitado enquanto ainda era segurado, mantém o direito, mesmo que venha a perder essa qualidade até o momento do pedido. O fundamental é que a incapacidade tenha se iniciado enquanto o cidadão ainda tinha qualidade de segurado.
Portanto, a afirmação da questão está equivocada: se a incapacidade aconteceu antes da perda da qualidade de segurado, ele pode, sim, pedir o benefício, desde que comprove a incapacidade no período em que ainda era segurado. O gabarito é 'Errado'.
A qualidade de segurado é aquele título que o cidadão mantém enquanto contribui para a Previdência ou dentro do período de graça, ou seja, enquanto não ultrapassa um tempo sem contribuir determinado por lei. Agora, de acordo com a legislação (Lei 8.213/91) e a jurisprudência do STJ, o fato gerador para os benefícios por incapacidade é o momento em que ocorreu a incapacidade. Se o trabalhador ficou incapacitado enquanto ainda era segurado, mantém o direito, mesmo que venha a perder essa qualidade até o momento do pedido. O fundamental é que a incapacidade tenha se iniciado enquanto o cidadão ainda tinha qualidade de segurado.
Portanto, a afirmação da questão está equivocada: se a incapacidade aconteceu antes da perda da qualidade de segurado, ele pode, sim, pedir o benefício, desde que comprove a incapacidade no período em que ainda era segurado. O gabarito é 'Errado'.