Em relação à aposentadoria por incapacidade ...

Em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, julgue o item a seguir.O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadori...


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Em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, julgue o item a seguir.

O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é concedido quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa, independentemente de o valor ultrapassar o teto previdenciário.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 13:01
    Vamos comentar sobre a famosa aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e o acréscimo de 25%. Essa previsão está no artigo 45 da Lei 8.213/91. Segundo a lei, caso o aposentado por incapacidade permanente precise de assistência permanente de outra pessoa, ele pode sim ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, independentemente de já receber o teto do INSS. Isso significa que o valor pode, sim, ultrapassar o limite máximo dos benefícios, justamente por ser uma exceção expressa na legislação, para ajudar nos custos adicionais do segurado que ficou permanentemente dependente. Portanto, o item está correto ao afirmar que o acréscimo é concedido quando houver necessidade de assistência permanente, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.

    Gabarito: Certo.
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