Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos comentar sobre a famosa aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e o acréscimo de 25%. Essa previsão está no artigo 45 da Lei 8.213/91. Segundo a lei, caso o aposentado por incapacidade permanente precise de assistência permanente de outra pessoa, ele pode sim ter um acréscimo de 25% no valor do benefício, independentemente de já receber o teto do INSS. Isso significa que o valor pode, sim, ultrapassar o limite máximo dos benefícios, justamente por ser uma exceção expressa na legislação, para ajudar nos custos adicionais do segurado que ficou permanentemente dependente. Portanto, o item está correto ao afirmar que o acréscimo é concedido quando houver necessidade de assistência permanente, mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.
Gabarito: Certo.
Gabarito: Certo.