Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos analisar essa questão sobre pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa dúvida costuma cair muito em concursos porque existe uma diferença importante entre dependência econômica e a necessidade de comprovação dela.
No contexto da legislação previdenciária, mais exatamente no artigo 16 da Lei 8.213/91, são elencados os dependentes do segurado. Entre eles está a companheira (união estável). Para o INSS, quem está nessa categoria (cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou inválido) é presumido dependente econômico; ou seja, a dependência econômica é presumida por lei e não precisa ser comprovada.
Ou seja, a companheira NÃO precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte: basta comprovar a união estável com o segurado falecido.
Portanto, a afirmativa está errada. O correto seria dizer que a dependência econômica é presumida para a companheira.
Gabarito: Errado.
No contexto da legislação previdenciária, mais exatamente no artigo 16 da Lei 8.213/91, são elencados os dependentes do segurado. Entre eles está a companheira (união estável). Para o INSS, quem está nessa categoria (cônjuge, companheiro(a), filho menor de 21 anos ou inválido) é presumido dependente econômico; ou seja, a dependência econômica é presumida por lei e não precisa ser comprovada.
Ou seja, a companheira NÃO precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte: basta comprovar a união estável com o segurado falecido.
Portanto, a afirmativa está errada. O correto seria dizer que a dependência econômica é presumida para a companheira.
Gabarito: Errado.