Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos conversar sobre acidente de trabalho e a necessidade de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Quando um empregado sofre um acidente de trabalho, como aconteceu com a Carla na questão, a legislação é clara: o empregador tem sim a obrigação de comunicar formalmente o acidente ao INSS por meio da emissão da CAT.
De acordo com o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Não fazer isso pode acarretar multa para a empresa. A ideia é permitir o rápido acesso ao benefício previdenciário, garantir direitos do trabalhador e facilitar eventual fiscalização.
Portanto, a afirmação de que a indústria têxtil deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa, está correta, conforme a lei diz. O gabarito é a letra a.
De acordo com o artigo 22 da Lei 8.213/91, a empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Não fazer isso pode acarretar multa para a empresa. A ideia é permitir o rápido acesso ao benefício previdenciário, garantir direitos do trabalhador e facilitar eventual fiscalização.
Portanto, a afirmação de que a indústria têxtil deverá emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa, está correta, conforme a lei diz. O gabarito é a letra a.