Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 13:01
Vamos entender o que a legislação diz sobre o tema de reabilitação profissional após acidente de trabalho. Quando o empregado sofre sequela permanente, como no caso de Carla, o INSS tem o dever sim de promover sua reabilitação profissional. Ou seja, ele deve oferecer programas, cursos, acompanhamento e outros meios necessários para que o segurado adquira condições de exercer uma nova profissão compatível com sua limitação.
Porém, há um detalhe importante: a responsabilidade do INSS é de promover a reabilitação, fornecendo aprendizado e, se for o caso, instrumentos para adaptação. Mas NÃO cabe ao INSS garantir a efetiva colocação da pessoa em um novo emprego (ou seja, não é obrigação do INSS arranjar um novo trabalho para ela). O que o INSS faz é preparar e capacitar, dando inclusive certificado de reabilitação ao final do processo se for bem-sucedido, mas a recolocação no mercado depende do próprio trabalhador e do mercado de trabalho.
Portanto, a afirmação de que o INSS deve prover a efetiva colocação em outro emprego está ERRADA. O correto seria dizer que o INSS deve prover os meios para a reabilitação e capacitação profissional. Gabarito: errado.
Porém, há um detalhe importante: a responsabilidade do INSS é de promover a reabilitação, fornecendo aprendizado e, se for o caso, instrumentos para adaptação. Mas NÃO cabe ao INSS garantir a efetiva colocação da pessoa em um novo emprego (ou seja, não é obrigação do INSS arranjar um novo trabalho para ela). O que o INSS faz é preparar e capacitar, dando inclusive certificado de reabilitação ao final do processo se for bem-sucedido, mas a recolocação no mercado depende do próprio trabalhador e do mercado de trabalho.
Portanto, a afirmação de que o INSS deve prover a efetiva colocação em outro emprego está ERRADA. O correto seria dizer que o INSS deve prover os meios para a reabilitação e capacitação profissional. Gabarito: errado.