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No que se refere aos segurados do RGPS, ao salário de contribuição e ao salário-família, julgue o próximo item.O brasileiro civ...


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No que se refere aos segurados do RGPS, ao salário de contribuição e ao salário-família, julgue o próximo item.

O brasileiro civil contratado diretamente por organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo é considerado contribuinte individual, e não empregado, para fins previdenciários, salvo se coberto por regime próprio.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 12:02
    Esta questão trata da situação previdenciária do brasileiro civil contratado diretamente por organismo internacional do qual o Brasil seja membro efetivo. O tema está previsto no artigo 12, inciso VI, alínea 'e' da Lei 8.212/91, que dispõe sobre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
    De modo geral, os segurados da Previdência Social podem ser empregados, contribuintes individuais, avulsos, domésticos, entre outros. Neste caso, a lei considera como contribuinte individual o brasileiro civil contratado no Brasil ou no exterior para trabalhar em organismo internacional, exceto se ele já estiver coberto por regime próprio. Isso significa que, para fins do INSS, essa pessoa NÃO é enquadrada como empregado, mas sim como contribuinte individual, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias.
    Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que o brasileiro civil contratado diretamente por organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo é considerado contribuinte individual e não empregado, salvo se coberto por regime próprio. Assim, o gabarito é a letra "certo".
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