Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 12:02
Vamos analisar uma dúvida bastante comum no mundo dos concursos sobre segurados obrigatórios do INSS, mais especificamente sobre a figura do síndico de condomínio. Segundo a legislação previdenciária, para ser considerado segurado empregado do RGPS, é necessário que haja vínculo empregatício e subordinação, além de remuneração. O INSS e a doutrina majoritária consideram que o síndico de condomínio, mesmo quando recebe a remuneração, seja ela direta (por exemplo, um salário) ou indireta (como a isenção da taxa de condomínio), não é segurado obrigatório na categoria de empregado. Na verdade, ele é equiparado a contribuinte individual, pois exerce uma atividade administrativa em eleito pelos condôminos, sem vínculo empregatício.
Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que o síndico eleito que percebe remuneração direta ou indireta (como a isenção da taxa) é considerado segurado empregado. O correto é que esse síndico é enquadrado como contribuinte individual.
Gabarito: Errado.
Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que o síndico eleito que percebe remuneração direta ou indireta (como a isenção da taxa) é considerado segurado empregado. O correto é que esse síndico é enquadrado como contribuinte individual.
Gabarito: Errado.