Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 12:02
Vamos analisar essa questão sobre salário-família, um importante benefício previdenciário destinado ao trabalhador de baixa renda que tem filhos menores de 14 anos (ou inválidos de qualquer idade). Muitas pessoas confundem as exigências de carência para diferentes benefícios do INSS, e por isso a banca costuma cobrar esse detalhe.
No caso do salário-família, ao contrário do que ocorre com outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, não há exigência de carência. Ou seja, o segurado não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-família, bastando se enquadrar nos requisitos de baixa renda e comprovação de dependência. O artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91 é claro ao afirmar que o salário-família independe de carência.
Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois não existe carência de 12 contribuições (nem de qualquer outra quantidade) para esse benefício. O gabarito correto, portanto, é a letra B: Errado.
No caso do salário-família, ao contrário do que ocorre com outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, não há exigência de carência. Ou seja, o segurado não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-família, bastando se enquadrar nos requisitos de baixa renda e comprovação de dependência. O artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91 é claro ao afirmar que o salário-família independe de carência.
Assim, a afirmação da questão está incorreta, pois não existe carência de 12 contribuições (nem de qualquer outra quantidade) para esse benefício. O gabarito correto, portanto, é a letra B: Errado.