Equipe Gabarite
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26/08/2026 • 12:02
Vamos analisar a exigência da questão. Ela aborda o tema da aposentadoria híbrida, que permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para concessão do benefício, e foca principalmente na forma de comprovação do tempo rural. A legislação que rege esse assunto atualmente é a Lei 8.213/91 e, mais recentemente, o Decreto 10.410/2020, que promoveu várias atualizações.
Desde a reforma da Previdência, a comprovação do tempo rural exige, como regra, a apresentação de autodeclaração do segurado especial, complementada pelo cadastro em sistemas oficiais, como o CNIS e o CAFIR. No entanto, a lei prevê que a autodeclaração deve ser complementada, se necessário, por outros documentos contemporâneos ao período declarado, para comprovar o exercício rural. Entre esses documentos complementares estão, por exemplo, o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, além de notas fiscais de venda da produção, documentos da terra etc.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural podem, sim, ser usados como documentos complementares na comprovação da atividade rural para fins previdenciários, junto com a autodeclaração e o cadastro.
Assim, o gabarito é a letra "a" (Certo).
Desde a reforma da Previdência, a comprovação do tempo rural exige, como regra, a apresentação de autodeclaração do segurado especial, complementada pelo cadastro em sistemas oficiais, como o CNIS e o CAFIR. No entanto, a lei prevê que a autodeclaração deve ser complementada, se necessário, por outros documentos contemporâneos ao período declarado, para comprovar o exercício rural. Entre esses documentos complementares estão, por exemplo, o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, além de notas fiscais de venda da produção, documentos da terra etc.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural podem, sim, ser usados como documentos complementares na comprovação da atividade rural para fins previdenciários, junto com a autodeclaração e o cadastro.
Assim, o gabarito é a letra "a" (Certo).