Equipe Gabarite
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26/08/2026 • 12:02
Vamos conversar sobre um tema muito relevante no Direito Previdenciário: as regras de cálculo do benefício da aposentadoria especial, especialmente à luz das mudanças constitucionais trazidas pela Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), publicada em 13/11/2019.
Antes dessa data, valiam as regras antigas para quem já havia cumprido os requisitos para aposentadoria especial (direito adquirido). Nessa situação, o cálculo do benefício era mais vantajoso: o segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição (descartando-se os menores salários). Ou seja, não havia redutor, o benefício era integral.
Já após a Emenda Constitucional 103/2019, as novas aposentadorias especiais passaram a ser calculadas com o redutor de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens (15 anos para certas atividades) e 15 anos para mulheres em regra geral.
Portanto, se a questão fala em direito adquirido até 13/11/2019, não é correto afirmar que o valor é 60% do salário de benefício: é 100%.
O gabarito correto é: Errado.
Antes dessa data, valiam as regras antigas para quem já havia cumprido os requisitos para aposentadoria especial (direito adquirido). Nessa situação, o cálculo do benefício era mais vantajoso: o segurado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição (descartando-se os menores salários). Ou seja, não havia redutor, o benefício era integral.
Já após a Emenda Constitucional 103/2019, as novas aposentadorias especiais passaram a ser calculadas com o redutor de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens (15 anos para certas atividades) e 15 anos para mulheres em regra geral.
Portanto, se a questão fala em direito adquirido até 13/11/2019, não é correto afirmar que o valor é 60% do salário de benefício: é 100%.
O gabarito correto é: Errado.