No que diz respeito à aposentadoria por temp...

No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.P...


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No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.

Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à Perícia Médica Federal reconhecer o grau da deficiência, mas não fixar a data provável do início da deficiência, cuja atribuição é exclusiva do Serviço Social do INSS.

Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 12:02
    Vamos entender o contexto aqui: a questão aborda o processo de concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência, explicando quem é responsável por reconhecer o grau da deficiência e por fixar a data do início dessa deficiência. Esse tipo de detalhe é importante porque influi diretamente sobre o momento em que a pessoa pode requerer o benefício e as regras que serão aplicadas.

    Pela legislação atual, tanto a Perícia Médica Federal quanto o Serviço Social do INSS atuam no processo. O reconhecimento do grau da deficiência realmente cabe à Perícia Médica Federal, pois os médicos avaliam e classificam a severidade da limitação funcional do segurado, sendo esta uma atribuição típica do corpo médico. No entanto, é papel também da Perícia Médica Federal indicar a data provável do início da deficiência. Eles fazem isso baseados em laudos, exames e informações apresentadas pelo segurado, até porque saber desde quando a deficiência existe é fundamental para contar o tempo correto de contribuição na condição especial.

    O Serviço Social do INSS pode participar, inclusive para reconhecer impedimentos de longo prazo e analisar contextos sociais, mas a fixação da data de início da deficiência NÃO é exclusiva desse setor. Portanto, o item está incorreto.

    O gabarito é: errado.
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