Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 12:02
Vamos abordar aqui um tema bastante atual e importante para os concursos: aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação específica que regula esse tipo de benefício é a Lei Complementar 142/2013.
Segundo essa lei, a regra traz critérios diferenciados para quem possui deficiência, justamente para garantir um tratamento mais justo diante das dificuldades e limitações enfrentadas no mercado de trabalho. Para a pessoa considerada com deficiência grave, o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos de contribuição).
Portanto, a afirmação de que 18 anos seriam suficientes para a pessoa com deficiência grave está errada, pois a lei exige 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem), ou seja, 18 anos está abaixo do limite. O gabarito, portanto, está na alternativa 'errado'.
Segundo essa lei, a regra traz critérios diferenciados para quem possui deficiência, justamente para garantir um tratamento mais justo diante das dificuldades e limitações enfrentadas no mercado de trabalho. Para a pessoa considerada com deficiência grave, o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, desde que cumprida a carência de 180 meses (15 anos de contribuição).
Portanto, a afirmação de que 18 anos seriam suficientes para a pessoa com deficiência grave está errada, pois a lei exige 20 anos (mulher) ou 25 anos (homem), ou seja, 18 anos está abaixo do limite. O gabarito, portanto, está na alternativa 'errado'.