Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 12:02
Vamos falar sobre aposentadoria do segurado com deficiência, um tema que ganhou regras específicas a partir da Lei Complementar 142/2013. Para quem não lembra, essa Lei trouxe condições diferenciadas para concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à pessoa com deficiência, considerando os graus de deficiência: leve, moderada ou grave.
A grande dúvida sempre é: se a pessoa com deficiência se aposentar, ela pode continuar trabalhando? E ainda: se voltar a trabalhar depois da aposentadoria, isso é proibido? Em regras gerais, não há vedação para que o aposentado por tempo de contribuição, inclusive aquele com deficiência, continue ou retorne à atividade, exceto no caso de aposentadoria por invalidez. Ou seja, o segurado pode sim receber a aposentadoria ao mesmo tempo em que trabalha.
Na aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, também não há proibição de continuar trabalhando. A legislação não determina corte ou suspensão do benefício nesse caso, diferente do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, o item está correto ao afirmar que não existe vedação à continuidade ou ao retorno à atividade por pessoa com deficiência que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, sendo permitido sim o recebimento conjunto da aposentadoria.
Gabarito: Certo.
A grande dúvida sempre é: se a pessoa com deficiência se aposentar, ela pode continuar trabalhando? E ainda: se voltar a trabalhar depois da aposentadoria, isso é proibido? Em regras gerais, não há vedação para que o aposentado por tempo de contribuição, inclusive aquele com deficiência, continue ou retorne à atividade, exceto no caso de aposentadoria por invalidez. Ou seja, o segurado pode sim receber a aposentadoria ao mesmo tempo em que trabalha.
Na aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, também não há proibição de continuar trabalhando. A legislação não determina corte ou suspensão do benefício nesse caso, diferente do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, o item está correto ao afirmar que não existe vedação à continuidade ou ao retorno à atividade por pessoa com deficiência que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, sendo permitido sim o recebimento conjunto da aposentadoria.
Gabarito: Certo.