No que diz respeito à aposentadoria por temp...

No que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o item seguinte.N...


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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    26/08/2026 • 12:02
    Vamos falar sobre aposentadoria do segurado com deficiência, um tema que ganhou regras específicas a partir da Lei Complementar 142/2013. Para quem não lembra, essa Lei trouxe condições diferenciadas para concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição à pessoa com deficiência, considerando os graus de deficiência: leve, moderada ou grave.
    A grande dúvida sempre é: se a pessoa com deficiência se aposentar, ela pode continuar trabalhando? E ainda: se voltar a trabalhar depois da aposentadoria, isso é proibido? Em regras gerais, não há vedação para que o aposentado por tempo de contribuição, inclusive aquele com deficiência, continue ou retorne à atividade, exceto no caso de aposentadoria por invalidez. Ou seja, o segurado pode sim receber a aposentadoria ao mesmo tempo em que trabalha.
    Na aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, também não há proibição de continuar trabalhando. A legislação não determina corte ou suspensão do benefício nesse caso, diferente do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
    Sendo assim, o item está correto ao afirmar que não existe vedação à continuidade ou ao retorno à atividade por pessoa com deficiência que se aposentou por idade ou tempo de contribuição, sendo permitido sim o recebimento conjunto da aposentadoria.
    Gabarito: Certo.
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