Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 01:01
Vamos analisar essa questão sobre o salário-família, um benefício previdenciário pago aos segurados de baixa renda do RGPS, destinado a ajudar no sustento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
O texto da assertiva afirma que "a soma das cotas de todos eles não pode exceder o valor de um salário mínimo". Esse é o ponto central que precisamos checar.
Na prática, cada filho dá direito a uma cota de salário-família, e não há limitação máxima para a soma dos valores recebidos, ou seja, o segurado pode receber múltiplas cotas se tiver mais de um filho nos critérios estabelecidos. O valor é pago por filho e NÃO existe uma regra que limite o total ao valor de um salário mínimo.
Logo, a afirmação está INCORRETA e o gabarito é errado.
O texto da assertiva afirma que "a soma das cotas de todos eles não pode exceder o valor de um salário mínimo". Esse é o ponto central que precisamos checar.
Na prática, cada filho dá direito a uma cota de salário-família, e não há limitação máxima para a soma dos valores recebidos, ou seja, o segurado pode receber múltiplas cotas se tiver mais de um filho nos critérios estabelecidos. O valor é pago por filho e NÃO existe uma regra que limite o total ao valor de um salário mínimo.
Logo, a afirmação está INCORRETA e o gabarito é errado.