Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 01:01
Vamos analisar um ponto importante do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando se trata da pessoa com deficiência. O BPC é garantido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso de baixa renda.
O pagamento do benefício começa a valer a partir do momento do requerimento administrativo junto ao INSS e não a partir da constatação da deficiência em si. Ou seja, não importa se a deficiência é comprovada como existente anos antes: o BPC não é retroativo à data em que a deficiência surgiu, mas sim à data em que foi feito o pedido do benefício.
Portanto, a assertiva apresentada está incorreta, pois o direito ao BPC para pessoa com deficiência nasce a partir do requerimento, e não desde a constatação da deficiência. O gabarito, portanto, é: Errado.
O pagamento do benefício começa a valer a partir do momento do requerimento administrativo junto ao INSS e não a partir da constatação da deficiência em si. Ou seja, não importa se a deficiência é comprovada como existente anos antes: o BPC não é retroativo à data em que a deficiência surgiu, mas sim à data em que foi feito o pedido do benefício.
Portanto, a assertiva apresentada está incorreta, pois o direito ao BPC para pessoa com deficiência nasce a partir do requerimento, e não desde a constatação da deficiência. O gabarito, portanto, é: Errado.