David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 01:01
Vamos analisar esse item sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) voltado à pessoa com deficiência. O BPC é um direito assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
No caso específico da pessoa com deficiência, é necessário que ela passe por avaliação médica e social, e além disso, a legislação determina a necessidade de revisão periódica do benefício para verificar se a pessoa ainda preenche os requisitos que justificaram a concessão. O próprio INSS é responsável por efetuar essa revisão, que ocorre a cada dois anos para casos de deficiência, justamente para assegurar que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios continuem recebendo o benefício.
Portanto, a afirmação de que a revisão periódica do BPC deve ser realizada pelo INSS para a verificação das condições que ensejaram a concessão do benefício está correta. O gabarito é a letra 'Certo'.
No caso específico da pessoa com deficiência, é necessário que ela passe por avaliação médica e social, e além disso, a legislação determina a necessidade de revisão periódica do benefício para verificar se a pessoa ainda preenche os requisitos que justificaram a concessão. O próprio INSS é responsável por efetuar essa revisão, que ocorre a cada dois anos para casos de deficiência, justamente para assegurar que apenas aqueles que realmente se enquadram nos critérios continuem recebendo o benefício.
Portanto, a afirmação de que a revisão periódica do BPC deve ser realizada pelo INSS para a verificação das condições que ensejaram a concessão do benefício está correta. O gabarito é a letra 'Certo'.