David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 01:01
Vamos falar sobre um tema comum em concursos sobre previdência: a Certidão de Tempo de Contribuição, conhecida como CTC. Esse documento serve para comprovar o período em que uma pessoa contribuiu em determinado regime de previdência, geralmente para aproveitar esse tempo em outro regime, especialmente nos casos de averbação entre regimes próprios e o INSS.
A dúvida dessa questão gira em torno da possibilidade de se emitir apenas uma certidão para quem possui cargos constitucionalmente acumuláveis, ou seja, quando um servidor exerce dois cargos públicos amparados pela Constituição. A legislação que trata desse tema é a Portaria MTP nº 1.467/2022 e o Decreto 3.048/1999, e recentemente o INSS reforçou: é possível sim emitir uma CTC única com destinação para, no máximo, dois órgãos, quando o próprio segurado exerce cargos acumuláveis. Isso visa evitar que ele tenha que pedir duas certidões separadas, facilitando a averbação nos dois órgãos.
Portanto, a alternativa traz a informação correta. O gabarito é "Certo".
A dúvida dessa questão gira em torno da possibilidade de se emitir apenas uma certidão para quem possui cargos constitucionalmente acumuláveis, ou seja, quando um servidor exerce dois cargos públicos amparados pela Constituição. A legislação que trata desse tema é a Portaria MTP nº 1.467/2022 e o Decreto 3.048/1999, e recentemente o INSS reforçou: é possível sim emitir uma CTC única com destinação para, no máximo, dois órgãos, quando o próprio segurado exerce cargos acumuláveis. Isso visa evitar que ele tenha que pedir duas certidões separadas, facilitando a averbação nos dois órgãos.
Portanto, a alternativa traz a informação correta. O gabarito é "Certo".