Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 01:01
Vamos analisar essa afirmação sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A CTC é o documento necessário para comprovar o tempo de contribuição de um regime de previdência (como o INSS) para que esse tempo possa ser aproveitado em outro regime, como o de servidores públicos, ou vice-versa, no que chamamos de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Segundo a legislação previdenciária, especialmente a Lei 8.213/91 e suas alterações, realmente é proibida a emissão de CTC considerando tempo de serviço contado em dobro, ou em outras condições especiais que não sejam aquelas autorizadas em lei para concessão de aposentadoria especial (por exemplo, tempo especial de insalubridade, ou tempo do serviço militar). Isso porque a contagem em dobro (como no caso do tempo de licença-prêmio não gozada, férias não gozadas, etc.) não pode ser usada para fins de contagem recíproca, de modo a não haver acúmulo irregular de vantagens.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é vedada a emissão de CTC, para fins de contagem recíproca, com contagem em dobro ou em outras condições especiais, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. Então o gabarito é: Certo.
Segundo a legislação previdenciária, especialmente a Lei 8.213/91 e suas alterações, realmente é proibida a emissão de CTC considerando tempo de serviço contado em dobro, ou em outras condições especiais que não sejam aquelas autorizadas em lei para concessão de aposentadoria especial (por exemplo, tempo especial de insalubridade, ou tempo do serviço militar). Isso porque a contagem em dobro (como no caso do tempo de licença-prêmio não gozada, férias não gozadas, etc.) não pode ser usada para fins de contagem recíproca, de modo a não haver acúmulo irregular de vantagens.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é vedada a emissão de CTC, para fins de contagem recíproca, com contagem em dobro ou em outras condições especiais, salvo hipóteses expressamente previstas em lei. Então o gabarito é: Certo.