Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 00:01
Vamos analisar a afirmação sobre revisões de benefícios previdenciários. O texto diz que a revisão de benefícios deve ser iniciada por determinação judicial, respeitando-se prescrição e decadência. Porém, esse entendimento não está correto.
Os procedimentos revisionais de benefícios podem começar tanto de ofício pelo INSS quanto por provocação do próprio segurado, não sendo obrigatória a determinação judicial para que haja revisão. Na verdade, a maior parte das revisões começa administrativamente, ou seja, o próprio segurado solicita ao INSS a reavaliação do benefício. Somente caso haja negativa na via administrativa é que se busca a via judicial. Portanto, não é correto afirmar que a revisão deve, necessariamente, ser iniciada por determinação judicial.
Vale lembrar que, de fato, precisam ser observadas as regras de prescrição e decadência, ou seja, há limites de tempo para pedir revisão, mas isso não implica que somente o Judiciário possa determiná-la. Assim, a alternativa correta é ERRADO.
Os procedimentos revisionais de benefícios podem começar tanto de ofício pelo INSS quanto por provocação do próprio segurado, não sendo obrigatória a determinação judicial para que haja revisão. Na verdade, a maior parte das revisões começa administrativamente, ou seja, o próprio segurado solicita ao INSS a reavaliação do benefício. Somente caso haja negativa na via administrativa é que se busca a via judicial. Portanto, não é correto afirmar que a revisão deve, necessariamente, ser iniciada por determinação judicial.
Vale lembrar que, de fato, precisam ser observadas as regras de prescrição e decadência, ou seja, há limites de tempo para pedir revisão, mas isso não implica que somente o Judiciário possa determiná-la. Assim, a alternativa correta é ERRADO.