Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 00:01
Vamos analisar essa questão que trata sobre procedimentos revisionais de benefícios, um tema muito importante no Direito Previdenciário. O ponto central aqui é a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa ao beneficiário caso uma revisão administrativa imponha algum prejuízo ao mesmo.
De acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos sem que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Essa garantia se aplica também aos procedimentos administrativos, como é o caso das revisões de benefícios previdenciários que possam resultar em prejuízo ao segurado, inclusive uma eventual redução, suspensão ou cessação do benefício.
Portanto, apenas depois de concluído o processo administrativo, no qual o beneficiário possa se manifestar e apresentar defesa, é que essa revisão com prejuízo pode produzir efeitos. Isso está alinhado com a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e com os princípios do devido processo legal.
O gabarito correto, portanto, é a opção "Certo".
De acordo com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos sem que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Essa garantia se aplica também aos procedimentos administrativos, como é o caso das revisões de benefícios previdenciários que possam resultar em prejuízo ao segurado, inclusive uma eventual redução, suspensão ou cessação do benefício.
Portanto, apenas depois de concluído o processo administrativo, no qual o beneficiário possa se manifestar e apresentar defesa, é que essa revisão com prejuízo pode produzir efeitos. Isso está alinhado com a proteção dos direitos fundamentais do cidadão e com os princípios do devido processo legal.
O gabarito correto, portanto, é a opção "Certo".