David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 00:01
Vamos analisar uma questão sobre o direito do segurado, ou requerente, de recorrer quando seu pedido é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Imagine que uma pessoa faça um pedido de benefício ao INSS e esse pedido é indeferido, ou seja, negado pela autarquia. O que a legislação assegura nesse caso?
O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão responsável por julgar recursos administrativos referentes a decisões do INSS. Segundo a legislação previdenciária (em especial o Decreto 3.048/99 e Portarias Normativas do INSS), toda pessoa que tem um pedido negado tem sim o direito a recorrer, apresentando suas razões ao CRPS. Esse direito ao contraditório e à ampla defesa está previsto também na Constituição Federal.
Portanto, a assertiva está correta ao dizer que é assegurado ao requerente, cujo pedido foi indeferido pelo INSS, o direito de interpor recurso ao CRPS contra a decisão de indeferimento. Esse é um princípio básico do processo administrativo previdenciário.
Gabarito: Certo
O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão responsável por julgar recursos administrativos referentes a decisões do INSS. Segundo a legislação previdenciária (em especial o Decreto 3.048/99 e Portarias Normativas do INSS), toda pessoa que tem um pedido negado tem sim o direito a recorrer, apresentando suas razões ao CRPS. Esse direito ao contraditório e à ampla defesa está previsto também na Constituição Federal.
Portanto, a assertiva está correta ao dizer que é assegurado ao requerente, cujo pedido foi indeferido pelo INSS, o direito de interpor recurso ao CRPS contra a decisão de indeferimento. Esse é um princípio básico do processo administrativo previdenciário.
Gabarito: Certo