Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 00:01
Vamos analisar o que a Constituição Federal diz sobre o Procurador-Geral da República, que é uma figura central no sistema de Justiça brasileiro. Ele é o chefe do Ministério Público da União e tem algumas regras próprias para a sua nomeação, mandato e recondução.
O artigo 128, §1º da Constituição determina que o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O texto constitucional ainda especifica que o mandato é de dois anos, permitida a recondução.
Analisando as alternativas: as principais armadilhas estão na exigência de lista encaminhada pelos membros da carreira (a Constituição não exige isso para o Procurador-Geral da República, apenas para a escolha do Procurador-Geral de Justiça dos estados), no tipo de maioria do Senado (deve ser maioria absoluta, e não apenas maioria simples), e na possibilidade ou vedação de recondução (a recondução é permitida).
A alternativa correta é a letra d, pois, nela, todos esses requisitos aparecem exatamente como previstos na Constituição. Portanto, o gabarito é: letra d.
O artigo 128, §1º da Constituição determina que o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira do Ministério Público da União, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. O texto constitucional ainda especifica que o mandato é de dois anos, permitida a recondução.
Analisando as alternativas: as principais armadilhas estão na exigência de lista encaminhada pelos membros da carreira (a Constituição não exige isso para o Procurador-Geral da República, apenas para a escolha do Procurador-Geral de Justiça dos estados), no tipo de maioria do Senado (deve ser maioria absoluta, e não apenas maioria simples), e na possibilidade ou vedação de recondução (a recondução é permitida).
A alternativa correta é a letra d, pois, nela, todos esses requisitos aparecem exatamente como previstos na Constituição. Portanto, o gabarito é: letra d.