Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 00:01
Vamos analisar essa questão que envolve o seguro-defeso, um benefício previdenciário concedido ao pescador artesanal durante o período do defeso, ou seja, quando a pesca de determinada espécie é proibida para garantir sua reprodução e preservação ambiental. O foco principal aqui é saber se o benefício continua sendo devido mesmo havendo alternativas de pesca na região implicada pelo defeso.
A legislação (principalmente a Lei nº 10.779/2003) estabelece que o seguro-defeso é destinado aos pescadores impedidos de exercer a pesca por conta do defeso de uma ou mais espécies. No entanto, de acordo com o texto legal, o benefício não será devido se houver na localidade outras alternativas de pesca em período de defeso, ou seja, se é possível exercer a atividade pesqueira por meio de outras espécies ou em regiões não atingidas pela restrição, o pescador não faz jus ao benefício daquele defeso específico. Inclusive, essa regra visa evitar fraudes e garantir que apenas aqueles efetivamente impossibilitados de trabalhar recebam o auxílio.
Portanto, o gabarito correto é "Errado", já que, existindo alternativas viáveis de pesca, o benefício não será devido.
A legislação (principalmente a Lei nº 10.779/2003) estabelece que o seguro-defeso é destinado aos pescadores impedidos de exercer a pesca por conta do defeso de uma ou mais espécies. No entanto, de acordo com o texto legal, o benefício não será devido se houver na localidade outras alternativas de pesca em período de defeso, ou seja, se é possível exercer a atividade pesqueira por meio de outras espécies ou em regiões não atingidas pela restrição, o pescador não faz jus ao benefício daquele defeso específico. Inclusive, essa regra visa evitar fraudes e garantir que apenas aqueles efetivamente impossibilitados de trabalhar recebam o auxílio.
Portanto, o gabarito correto é "Errado", já que, existindo alternativas viáveis de pesca, o benefício não será devido.