Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos analisar esse item sobre direitos de segunda dimensão no contexto da seguridade social. Quando falamos em dimensões dos direitos fundamentais, normalmente dividimos em três gerações ou dimensões: a primeira está ligada às liberdades individuais e aos direitos civis e políticos (liberdades negativas, sendo abstenções do Estado), enquanto a segunda dimensão refere-se exatamente aos direitos sociais, econômicos e culturais.
Esses direitos de 2ª dimensão são chamados de direitos prestacionais positivos porque não basta ao Estado se abster: ele precisa agir, fornecer saúde, previdência, educação, moradia, assistência social, etc. O termo 'liberdades positivas' conecta-se ao fato de exigir ação do Estado (prestação), contrariamente aos direitos de 1ª dimensão, que significam não-interferência.
Portanto, o item está correto ao afirmar que direitos de segunda dimensão são direitos prestacionais positivos e impõem obrigações ao Estado.
Gabarito: Certo.
Esses direitos de 2ª dimensão são chamados de direitos prestacionais positivos porque não basta ao Estado se abster: ele precisa agir, fornecer saúde, previdência, educação, moradia, assistência social, etc. O termo 'liberdades positivas' conecta-se ao fato de exigir ação do Estado (prestação), contrariamente aos direitos de 1ª dimensão, que significam não-interferência.
Portanto, o item está correto ao afirmar que direitos de segunda dimensão são direitos prestacionais positivos e impõem obrigações ao Estado.
Gabarito: Certo.