Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos analisar essa afirmação a respeito das doenças profissionais ou do trabalho no contexto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/1991, trata da caracterização do acidente do trabalho e das doenças ocupacionais.
Segundo a lei, considera-se acidente do trabalho também a doença profissional (produzida pelo exercício de determinada atividade) e a doença do trabalho (adquirida em função das condições do ambiente de trabalho). O próprio texto legal prevê que há uma lista de doenças profissionais elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. No entanto, essa lista não é considerada taxativa, e sim exemplificativa. Isso quer dizer que outras doenças, não incluídas na lista, também podem ser caracterizadas como doenças profissionais ou do trabalho, desde que seja comprovado o vínculo entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador.
Portanto, a afirmação de que o rol de doenças é taxativo está incorreta, pois existe a possibilidade de reconhecimento de doenças fora do rol, mediante comprovação. O gabarito certo é a letra b.
Segundo a lei, considera-se acidente do trabalho também a doença profissional (produzida pelo exercício de determinada atividade) e a doença do trabalho (adquirida em função das condições do ambiente de trabalho). O próprio texto legal prevê que há uma lista de doenças profissionais elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. No entanto, essa lista não é considerada taxativa, e sim exemplificativa. Isso quer dizer que outras doenças, não incluídas na lista, também podem ser caracterizadas como doenças profissionais ou do trabalho, desde que seja comprovado o vínculo entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador.
Portanto, a afirmação de que o rol de doenças é taxativo está incorreta, pois existe a possibilidade de reconhecimento de doenças fora do rol, mediante comprovação. O gabarito certo é a letra b.