David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos analisar um conceito fundamental dentro da previdência social: o período de carência. Quando falamos de carência, estamos nos referindo ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado do RGPS precisa para ter direito a certos benefícios, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença. Ou seja, é um requisito quantitativo voltado especificamente para assegurar o acesso a benefícios (e não o tempo de manutenção da qualidade de segurado).
Já a manutenção da condição de segurado, ou seja, o tempo durante o qual o cidadão está coberto pelo RGPS e pode acessar os benefícios (caso precise), mesmo sem contribuir por um período, é chamada de 'período de graça'. Portanto, a afirmação da questão mistura os conceitos de carência e manutenção da condição de segurado.
Dessa forma, o item está ERRADO, pois carência não é o período em que se mantém a qualidade de segurado, e sim o tempo mínimo necessário de contribuição para acesso a determinados benefícios.
Já a manutenção da condição de segurado, ou seja, o tempo durante o qual o cidadão está coberto pelo RGPS e pode acessar os benefícios (caso precise), mesmo sem contribuir por um período, é chamada de 'período de graça'. Portanto, a afirmação da questão mistura os conceitos de carência e manutenção da condição de segurado.
Dessa forma, o item está ERRADO, pois carência não é o período em que se mantém a qualidade de segurado, e sim o tempo mínimo necessário de contribuição para acesso a determinados benefícios.