Equipe Gabarite
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos analisar esse assunto que é bastante importante no Direito Previdenciário: as categorias de filiação ao RGPS! O Regime Geral de Previdência Social admite quatro principais categorias de filiados obrigatórios (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, doméstico e segurado especial) e também existe a filiação facultativa.
A dúvida aqui é: uma mesma pessoa pode ser filiada, ao mesmo tempo, em mais de uma categoria dentro do RGPS? A resposta é sim! Caso o trabalhador exerça duas ou mais atividades, ele irá contribuir para o INSS considerando cada atividade conforme sua natureza. Por exemplo, alguém pode ser empregado em uma empresa (categoria empregado) e, ao mesmo tempo, atuar como autônomo em uma segunda atividade (categoria contribuinte individual). Nesse caso, ele terá inscrições e contribuições distintas de acordo com cada ocupação.
Logo, o item afirmando que é possível a filiação em mais de uma categoria no exercício de atividades laborais concomitantes está correto. Gabarito: Certo.
A dúvida aqui é: uma mesma pessoa pode ser filiada, ao mesmo tempo, em mais de uma categoria dentro do RGPS? A resposta é sim! Caso o trabalhador exerça duas ou mais atividades, ele irá contribuir para o INSS considerando cada atividade conforme sua natureza. Por exemplo, alguém pode ser empregado em uma empresa (categoria empregado) e, ao mesmo tempo, atuar como autônomo em uma segunda atividade (categoria contribuinte individual). Nesse caso, ele terá inscrições e contribuições distintas de acordo com cada ocupação.
Logo, o item afirmando que é possível a filiação em mais de uma categoria no exercício de atividades laborais concomitantes está correto. Gabarito: Certo.