Considerando a aposentadoria programada para ...

Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em ...


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Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.

A aposentadoria programada da professora é concedida quando implementados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/08/2026 • 23:01
    Vamos analisar esta questão tendo como referência as regras atuais de aposentadoria para professores após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 14 de novembro de 2019. A exigência se refere a uma professora que se filiou ao RGPS a partir dessa data, ou seja, não estava no regime até o dia da reforma e, portanto, não tem direito às regras de transição. Logo, para ela, valem as regras permanentes trazidas pela EC 103/2019.
    Para as professoras do RGPS, pela regra permanente, a aposentadoria programada exige, cumulativamente:

    - 57 anos de idade
    - 25 anos de tempo de contribuição, sendo esse tempo em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

    Note que o enunciado trocou a quantidade de tempo de contribuição, indicando 20 anos ao invés dos corretos 25 anos. Por isso, o item está incorreto.

    Portanto, o gabarito é: Errado.
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