Equipe Gabarite
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos analisar esta questão tendo como referência as regras atuais de aposentadoria para professores após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de 14 de novembro de 2019. A exigência se refere a uma professora que se filiou ao RGPS a partir dessa data, ou seja, não estava no regime até o dia da reforma e, portanto, não tem direito às regras de transição. Logo, para ela, valem as regras permanentes trazidas pela EC 103/2019.
Para as professoras do RGPS, pela regra permanente, a aposentadoria programada exige, cumulativamente:
- 57 anos de idade
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo esse tempo em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Note que o enunciado trocou a quantidade de tempo de contribuição, indicando 20 anos ao invés dos corretos 25 anos. Por isso, o item está incorreto.
Portanto, o gabarito é: Errado.
Para as professoras do RGPS, pela regra permanente, a aposentadoria programada exige, cumulativamente:
- 57 anos de idade
- 25 anos de tempo de contribuição, sendo esse tempo em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Note que o enunciado trocou a quantidade de tempo de contribuição, indicando 20 anos ao invés dos corretos 25 anos. Por isso, o item está incorreto.
Portanto, o gabarito é: Errado.