Considerando a aposentadoria programada para ...

Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em ...


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Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.

Cumpridos os requisitos legais, a carência da aposentadoria programada da professora é de 180 contribuições mensais.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 23:01
    Vamos conversar sobre a carência para a aposentadoria programada de professores no RGPS. Desde a reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, algumas regras mudaram - mas a carência mínima para se aposentar pelo INSS, inclusive para professores, continua a mesma prevista na Lei 8.213/91.

    O requisito de carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter para ter direito à aposentadoria. Para o caso do RGPS (que é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS), tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto a aposentadoria programada exigem uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.

    Mesmo nas regras de transição e regras permanentes para professores, o requisito de carência não mudou: continua sendo necessário cumprir pelo menos 180 contribuições mensais. A diferença para o professor está na idade e/ou no tempo de contribuição, mas a carência continua igual para todas.

    Portanto, o item apresentado está correto ao afirmar que a carência é de 180 contribuições mensais.

    O gabarito é: Certo.
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