David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 23:01
Vamos conversar sobre a carência para a aposentadoria programada de professores no RGPS. Desde a reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional 103/2019, algumas regras mudaram - mas a carência mínima para se aposentar pelo INSS, inclusive para professores, continua a mesma prevista na Lei 8.213/91.
O requisito de carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter para ter direito à aposentadoria. Para o caso do RGPS (que é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS), tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto a aposentadoria programada exigem uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.
Mesmo nas regras de transição e regras permanentes para professores, o requisito de carência não mudou: continua sendo necessário cumprir pelo menos 180 contribuições mensais. A diferença para o professor está na idade e/ou no tempo de contribuição, mas a carência continua igual para todas.
Portanto, o item apresentado está correto ao afirmar que a carência é de 180 contribuições mensais.
O gabarito é: Certo.
O requisito de carência corresponde a um número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter para ter direito à aposentadoria. Para o caso do RGPS (que é o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS), tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto a aposentadoria programada exigem uma carência de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos.
Mesmo nas regras de transição e regras permanentes para professores, o requisito de carência não mudou: continua sendo necessário cumprir pelo menos 180 contribuições mensais. A diferença para o professor está na idade e/ou no tempo de contribuição, mas a carência continua igual para todas.
Portanto, o item apresentado está correto ao afirmar que a carência é de 180 contribuições mensais.
O gabarito é: Certo.