Ingrid Nunes
EQUIPE
25/08/2026 • 22:01
Para resolver essa questão sobre direito previdenciário, mais especificamente sobre aposentadoria por idade do trabalhador rural, precisamos analisar quem se enquadra como trabalhador rural para fins de benefício previdenciário. A legislação reconhece como segurado especial aquele que, exercendo atividade rural, trabalhe em regime de economia familiar ou, individualmente, sem o auxílio de empregados permanentes. Os garimpeiros e produtores rurais podem ser segurados obrigatórios do INSS, mas, para receberem a condição diferenciada de trabalhador rural (segurado especial), é indispensável comprovar o regime de economia familiar, ou seja, uma produção voltada basicamente para a subsistência, sem caráter empresarial.
A alternativa afirma que são considerados trabalhadores rurais aqueles que não comprovam atividade em regime de economia familiar, o que está errado. Justamente é essa comprovação que dá ao indivíduo o direito a condições diferenciadas na aposentadoria por idade rural. Portanto, o gabarito correto é a letra b, errado.
A alternativa afirma que são considerados trabalhadores rurais aqueles que não comprovam atividade em regime de economia familiar, o que está errado. Justamente é essa comprovação que dá ao indivíduo o direito a condições diferenciadas na aposentadoria por idade rural. Portanto, o gabarito correto é a letra b, errado.