David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 22:01
Vamos analisar o tema desta questão, que envolve a aposentadoria híbrida do trabalhador rural e os meios de comprovação do exercício da atividade rural. Esse tipo de aposentadoria permite ao segurado rural somar períodos de atividades rurais e urbanas para alcançar o tempo necessário para se aposentar. Um dos pontos importantes aqui é o processo de comprovação do tempo de trabalho rural.
Desde a edição do Decreto n. 10.410/2020, ficou claro que a autodeclaração do trabalhador rural passou a ter papel central na comprovação do tempo de serviço. No entanto, essa autodeclaração pode ser complementada por outros documentos, como blocos de notas do produtor, contratos de arrendamento, registros de cooperativas, comprovantes de entrega de produção, entre outros documentos típicos do trabalho no campo.
Assim, a questão afirma que o bloco de notas do produtor rural pode ser usado, de maneira complementar à autodeclaração, o que está correto segundo os dispositivos legais e a prática administrativa do INSS. Logo, a alternativa correta é a letra a.
Desde a edição do Decreto n. 10.410/2020, ficou claro que a autodeclaração do trabalhador rural passou a ter papel central na comprovação do tempo de serviço. No entanto, essa autodeclaração pode ser complementada por outros documentos, como blocos de notas do produtor, contratos de arrendamento, registros de cooperativas, comprovantes de entrega de produção, entre outros documentos típicos do trabalho no campo.
Assim, a questão afirma que o bloco de notas do produtor rural pode ser usado, de maneira complementar à autodeclaração, o que está correto segundo os dispositivos legais e a prática administrativa do INSS. Logo, a alternativa correta é a letra a.