Ingrid Nunes
EQUIPE
25/08/2026 • 22:01
Vamos analisar a questão sobre aposentadoria especial e a Lei nº 9.032/1995. A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, desde que cumpra uma carência mínima e um tempo de contribuição específico sob essas condições. O que pega aqui é o tempo mínimo exigido.
A Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 9.032/1995 definem que o tempo mínimo de contribuição nessas condições é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade, nunca de apenas 12 anos. Portanto, a afirmação da questão, ao citar 12 anos, está incorreta: não existe aposentadoria especial com esse tempo.
Portanto, o gabarito correto é 'Errado'.
A Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 9.032/1995 definem que o tempo mínimo de contribuição nessas condições é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade, nunca de apenas 12 anos. Portanto, a afirmação da questão, ao citar 12 anos, está incorreta: não existe aposentadoria especial com esse tempo.
Portanto, o gabarito correto é 'Errado'.