David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 22:01
Vamos analisar o que diz a Lei nº 9.032/1995 em relação à aposentadoria especial. Essa lei alterou algumas regras previdenciárias, incluindo pontos sobre o benefício da aposentadoria especial, que é aquele concedido ao segurado que trabalha sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Desde a publicação da Lei nº 9.032/1995, ficou expressamente definido que, uma vez concedida a aposentadoria especial, o segurado não pode continuar ou voltar a exercer qualquer atividade que o exponha novamente a agentes nocivos à saúde, daqueles que deram ensejo ao benefício especial. Caso o segurado volte a trabalhar nessas mesmas condições especiais (atividade especial), o benefício será cessado. O objetivo é proteger a saúde do trabalhador e evitar a sobreposição de aposentadoria com trabalho sob condições de risco.
Portanto, a alternativa está correta e reflete exatamente o que diz a legislação. O gabarito é a letra A, Certo.
Desde a publicação da Lei nº 9.032/1995, ficou expressamente definido que, uma vez concedida a aposentadoria especial, o segurado não pode continuar ou voltar a exercer qualquer atividade que o exponha novamente a agentes nocivos à saúde, daqueles que deram ensejo ao benefício especial. Caso o segurado volte a trabalhar nessas mesmas condições especiais (atividade especial), o benefício será cessado. O objetivo é proteger a saúde do trabalhador e evitar a sobreposição de aposentadoria com trabalho sob condições de risco.
Portanto, a alternativa está correta e reflete exatamente o que diz a legislação. O gabarito é a letra A, Certo.