Ingrid Nunes
EQUIPE
25/08/2026 • 22:01
Vamos analisar o ponto crucial desta questão, que aborda as competências da perícia médica federal e do serviço social do INSS na concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência. No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a legislação determina realmente que cabe à perícia médica federal, em conjunto com o serviço social do INSS, fazer a avaliação da existência da deficiência, o grau (leve, moderada ou grave) e também determinar quando a deficiência surgiu, pois isso é fundamental para calcular o período de contribuição em condições diferenciadas.
Portanto, o texto apresentado está correto, pois essas atribuições constam tanto na Lei Complementar 142/2013 quanto nos normativos do INSS. Isso ocorre porque a definição do grau e do momento do início da deficiência são essenciais para o enquadramento correto do benefício. A alternativa apresentada condiz com a legislação vigente.
O gabarito para essa questão é: Certo.
Portanto, o texto apresentado está correto, pois essas atribuições constam tanto na Lei Complementar 142/2013 quanto nos normativos do INSS. Isso ocorre porque a definição do grau e do momento do início da deficiência são essenciais para o enquadramento correto do benefício. A alternativa apresentada condiz com a legislação vigente.
O gabarito para essa questão é: Certo.