No que diz respeito ao aproveitamento e à con...

No que diz respeito ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição, à revisão e à manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segu...


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No que diz respeito ao aproveitamento e à conversão de tempo de contribuição, à revisão e à manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência, julgue o próximo item.

O pedido de revisão da avaliação médica e funcional é realizado tão só por iniciativa do INSS, aplicando-se o prazo decadencial, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 22:01
    Vamos lá! O tema dessa questão é a revisão da avaliação médica e funcional no contexto da aposentadoria do segurado com deficiência pelas regras previdenciárias brasileiras. Quando falamos sobre revisão da avaliação médica e funcional, trata-se da reanálise da condição de deficiência do segurado, fundamental para definir se ele tem direito ao benefício em condições diferenciadas.
    O erro do item está em afirmar que o pedido de revisão é feito apenas por iniciativa do INSS. Na verdade, o pedido de revisão pode ser feito tanto pelo INSS quanto pelo próprio segurado. Ou seja, o interessado pode sim solicitar que seja revista a avaliação, caso não concorde com o resultado.
    Além disso, quanto ao prazo decadencial, ele se aplica ao direito de revisão do ato de concessão do benefício, que é de 10 anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, mas isso não limita a possibilidade de o segurado solicitar reavaliação da sua condição de deficiência durante o período em que o benefício está ativo (já que pode haver alterações no quadro de deficiência).
    Portanto, o item está ERRADO.
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