David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 21:07
Vamos analisar mais de perto o tema dos procedimentos revisionais de benefícios. Quando falamos em revisão de benefício previdenciário ou assistencial, especialmente se essa revisão pode resultar em prejuízo ao beneficiário (como diminuição ou cessação do valor pago), é fundamental lembrar que o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa está assegurado pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ou seja, o INSS, ou qualquer órgão concedente, não pode simplesmente revisar e implementar imediatamente um resultado que prejudique o segurado, sem antes dar a ele a chance de se manifestar, apresentar defesa e acompanhar o procedimento. Essa exigência do contraditório e da ampla defesa é obrigatória, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Portanto, a afirmação da questão está equivocada, pois diz que a revisão com prejuízo já produz efeitos de imediato, sem necessidade de conclusão do procedimento de defesa, o que vai contra a legislação e a Constituição. O gabarito correto é: Errado.
Ou seja, o INSS, ou qualquer órgão concedente, não pode simplesmente revisar e implementar imediatamente um resultado que prejudique o segurado, sem antes dar a ele a chance de se manifestar, apresentar defesa e acompanhar o procedimento. Essa exigência do contraditório e da ampla defesa é obrigatória, sob pena de nulidade do ato administrativo.
Portanto, a afirmação da questão está equivocada, pois diz que a revisão com prejuízo já produz efeitos de imediato, sem necessidade de conclusão do procedimento de defesa, o que vai contra a legislação e a Constituição. O gabarito correto é: Errado.