Marcos de Castro
EQUIPE
25/08/2026 • 21:07
Vamos analisar essa afirmação sobre procedimentos revisionais dos benefícios do INSS. A questão aborda se o INSS pode ou não, por iniciativa própria (de ofício), revisar benefícios concedidos anteriormente.
É importante destacar que o INSS, como autarquia responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, possui o dever de rever atos administrativos quando há dúvidas, erros, fraudes ou necessidade de adequação à legislação. O artigo 103-A da Lei 8.213/91, por exemplo, prevê que o INSS pode revisar benefícios de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação do beneficiário.
Portanto, afirmar que é vedado ao INSS iniciar de ofício a revisão de benefícios está incorreto, já que a legislação expressamente permite e até obriga, em determinadas situações, que essa revisão seja iniciada pelo próprio órgão.
Logo, o gabarito correto da questão é a alternativa b) Errado.
É importante destacar que o INSS, como autarquia responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, possui o dever de rever atos administrativos quando há dúvidas, erros, fraudes ou necessidade de adequação à legislação. O artigo 103-A da Lei 8.213/91, por exemplo, prevê que o INSS pode revisar benefícios de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação do beneficiário.
Portanto, afirmar que é vedado ao INSS iniciar de ofício a revisão de benefícios está incorreto, já que a legislação expressamente permite e até obriga, em determinadas situações, que essa revisão seja iniciada pelo próprio órgão.
Logo, o gabarito correto da questão é a alternativa b) Errado.