Equipe Gabarite
EQUIPE
25/08/2026 • 21:07
Vamos analisar o tema de revisão de benefícios no contexto do INSS. O procedimento revisional é aquele em que o beneficiário solicita que o INSS reavalie o valor ou as condições do benefício concedido, normalmente para corrigir possíveis erros ou omissões.
Atualmente, as normas do INSS priorizam a desburocratização e o acesso facilitado aos serviços, especialmente após a ampliação do Meu INSS e de outros canais digitais. Dessa forma, o requerimento de revisão pode ser feito pela internet, através da plataforma Meu INSS, por telefone (Central 135) ou presencialmente, caso o beneficiário prefira. Porém, não existe obrigatoriedade de comparecimento presencial. O comparecimento só será exigido se houver alguma exigência específica no caso, por exemplo, para apresentação de documentos originais ou assinatura, situação que é exceção.
Portanto, afirmar que o comparecimento presencial é imprescindível está equivocado, visto que existem outros meios válidos para formular o pedido de revisão. Assim, a alternativa correta é a letra B, errada.
Atualmente, as normas do INSS priorizam a desburocratização e o acesso facilitado aos serviços, especialmente após a ampliação do Meu INSS e de outros canais digitais. Dessa forma, o requerimento de revisão pode ser feito pela internet, através da plataforma Meu INSS, por telefone (Central 135) ou presencialmente, caso o beneficiário prefira. Porém, não existe obrigatoriedade de comparecimento presencial. O comparecimento só será exigido se houver alguma exigência específica no caso, por exemplo, para apresentação de documentos originais ou assinatura, situação que é exceção.
Portanto, afirmar que o comparecimento presencial é imprescindível está equivocado, visto que existem outros meios válidos para formular o pedido de revisão. Assim, a alternativa correta é a letra B, errada.