Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública...

Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.


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Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 21:06
    Vamos analisar uma questão sobre a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários. Esse tema envolve regras de como o tempo trabalhado em regimes diferentes (INSS, regimes próprios, serviço público, privado, rural e urbano) pode ser somado para fins de aposentadoria.

    A alternativa a afirma que é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes. Essa afirmação está CORRETA, porque a Constituição (art. 201, §9º) e a Lei 8.213/91 proíbem que períodos trabalhados ao mesmo tempo em diferentes regimes sejam somados (evitando acúmulo de contagem para o mesmo período).

    A alternativa b menciona a admissão de contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei. Essa alternativa está INCORRETA, pois a contagem recíproca proíbe expressamente o cômputo em dobro, período fictício ou outras bonificações não previstas – deve-se contar apenas o tempo real de contribuição, salvo exceções constitucionais específicas.

    Na alternativa c, está dito que não será contado por um regime o tempo já utilizado para aposentadoria em outro regime. Essa informação está CERTA, porque se um tempo já foi usado para aposentar-se, ele não pode servir para adquirir outro benefício em outro regime, impedindo a chamada 'dupla contagem'.

    A alternativa d diz que a certidão de tempo de contribuição somente será expedida com a quitação de todos os débitos, o que está correto de acordo com portarias e normas do INSS.

    A alternativa e está certa ao dizer que o benefício oriundo de contagem recíproca será concedido e pago pelo regime em que o interessado se vincula no momento do requerimento, conforme previsto na legislação vigente.

    Portanto, o gabarito é a letra b.
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