Camila Duarte
EQUIPE
25/08/2026 • 20:57
Vamos entender primeiro o que são receitas extra-orçamentárias. Essas receitas são aquelas que passam pelas finanças do Estado, mas não fazem parte do orçamento, porque não são receitas próprias do Estado. Ou seja, não podem ser gastas livremente: o Estado está apenas guardando ou administrando esses valores até que eles sejam movimentados para seu verdadeiro destino, normalmente alguém de fora da administração. Exemplos clássicos incluem depósitos judiciais, cauções, salários não reclamados e valores de consignações.
Agora, vamos avaliar cada um dos itens citados:
I. Valores em poder de agentes financeiros e outras entidades: Sim, são extra-orçamentários – normalmente são valores transitórios em poder de terceiros.
II. Inscrições de créditos indisponíveis: Sim, geralmente se referem a receitas que estão retidas aguardando liberação judicial, por exemplo.
III. Salários de servidores não reclamados: Sim, são valores retidos porque o servidor não sacou, e permanecem como depósito até ser requisitado.
IV. Consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período: Sim, são valores descontados de terceiros ou servidores que ainda não foram transferidos ao destino final.
V. Valores recebidos da alienação de bens imóveis: Não, esses são receitas orçamentárias, pois se referem à venda de patrimônio do Estado.
VI. Salários de servidores inativos de autarquias: Não, são despesas orçamentárias.
VII. Valores recebidos de bens de ausentes: Sim, são depósitos custodiados pelo governo até o aparecimento do titular.
VIII. Inscrições de dívida passiva: Não, dívida passiva refere-se ao reconhecimento de uma obrigação, não a receitas guardadas.
IX. Indenizações trabalhistas: Normalmente, entram como despesa, não receita extra-orçamentária.
X. Valores registrados em depósitos de diversas origens: Sim, são típicas receitas extra-orçamentárias, de caráter transitório.
XI. Inscrições de restos a pagar e do serviço da dívida a pagar: Não, são registros contábeis de despesas não pagas, não receita.
XII. Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado: Não, geralmente isso entra como receita orçamentária.
Com essa análise, vemos então que os itens corretos são: I, III, IV, VII e X.
Portanto, a alternativa correta, observando as opções dadas, é a alternativa C: I, III, IV, VII, X e XI, somente. Só que, atenção: XI está errada (não é extra-orçamentária), mas, das opções disponíveis, apenas a C contém todos os que realmente são extra-orçamentários (os que poderiam estar, com exceção desse detalhe). Como não existe uma alternativa perfeita sem erro, este é mais um caso clássico de questões mal formuladas.
O gabarito segundo a lógica correta deveria ser C, mas fica o alerta sobre XI.
Agora, vamos avaliar cada um dos itens citados:
I. Valores em poder de agentes financeiros e outras entidades: Sim, são extra-orçamentários – normalmente são valores transitórios em poder de terceiros.
II. Inscrições de créditos indisponíveis: Sim, geralmente se referem a receitas que estão retidas aguardando liberação judicial, por exemplo.
III. Salários de servidores não reclamados: Sim, são valores retidos porque o servidor não sacou, e permanecem como depósito até ser requisitado.
IV. Consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período: Sim, são valores descontados de terceiros ou servidores que ainda não foram transferidos ao destino final.
V. Valores recebidos da alienação de bens imóveis: Não, esses são receitas orçamentárias, pois se referem à venda de patrimônio do Estado.
VI. Salários de servidores inativos de autarquias: Não, são despesas orçamentárias.
VII. Valores recebidos de bens de ausentes: Sim, são depósitos custodiados pelo governo até o aparecimento do titular.
VIII. Inscrições de dívida passiva: Não, dívida passiva refere-se ao reconhecimento de uma obrigação, não a receitas guardadas.
IX. Indenizações trabalhistas: Normalmente, entram como despesa, não receita extra-orçamentária.
X. Valores registrados em depósitos de diversas origens: Sim, são típicas receitas extra-orçamentárias, de caráter transitório.
XI. Inscrições de restos a pagar e do serviço da dívida a pagar: Não, são registros contábeis de despesas não pagas, não receita.
XII. Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado: Não, geralmente isso entra como receita orçamentária.
Com essa análise, vemos então que os itens corretos são: I, III, IV, VII e X.
Portanto, a alternativa correta, observando as opções dadas, é a alternativa C: I, III, IV, VII, X e XI, somente. Só que, atenção: XI está errada (não é extra-orçamentária), mas, das opções disponíveis, apenas a C contém todos os que realmente são extra-orçamentários (os que poderiam estar, com exceção desse detalhe). Como não existe uma alternativa perfeita sem erro, este é mais um caso clássico de questões mal formuladas.
O gabarito segundo a lógica correta deveria ser C, mas fica o alerta sobre XI.