Ingrid Nunes
EQUIPE
25/08/2026 • 20:57
Vamos analisar a situação trazida na questão: Roberto trabalha há mais de um ano e oito meses para a Silva & Silva Ltda., recebe um salário mínimo e terá que se afastar por quatro meses por motivo de doença cardíaca, com atestado do INSS. O enunciado pergunta se, caso após esse período ele não recupere a saúde e fique comprovada sua incapacidade total para o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de 'aposentadoria por incapacidade permanente', é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após período de afastamento (geralmente em auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária), tenha comprovada a incapacidade permanente para o trabalho por laudo médico-pericial.
No caso apresentado, Roberto já tem a carência necessária (é preciso normalmente ao menos 12 contribuições, salvo alguns casos de doença grave), comprovou o problema de saúde, e se uma perícia do INSS concluir que ele está realmente incapacitado de forma absoluta e permanente para qualquer trabalho, ele pode sim ser aposentado por invalidez pelo INSS.
Portanto, a assertiva está correta.
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de 'aposentadoria por incapacidade permanente', é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após período de afastamento (geralmente em auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária), tenha comprovada a incapacidade permanente para o trabalho por laudo médico-pericial.
No caso apresentado, Roberto já tem a carência necessária (é preciso normalmente ao menos 12 contribuições, salvo alguns casos de doença grave), comprovou o problema de saúde, e se uma perícia do INSS concluir que ele está realmente incapacitado de forma absoluta e permanente para qualquer trabalho, ele pode sim ser aposentado por invalidez pelo INSS.
Portanto, a assertiva está correta.