Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e ...

Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro mese...


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Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS.

caso, após seu afastamento do trabalho, Roberto não recupere a saúde, e se comprove a sua incapacidade absoluta para o trabalho, o INSS poderá conceder-lhe aposentadoria por invalidez.

Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    25/08/2026 • 20:57
    Vamos analisar a situação trazida na questão: Roberto trabalha há mais de um ano e oito meses para a Silva & Silva Ltda., recebe um salário mínimo e terá que se afastar por quatro meses por motivo de doença cardíaca, com atestado do INSS. O enunciado pergunta se, caso após esse período ele não recupere a saúde e fique comprovada sua incapacidade total para o trabalho, o INSS pode conceder aposentadoria por invalidez.

    A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de 'aposentadoria por incapacidade permanente', é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após período de afastamento (geralmente em auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária), tenha comprovada a incapacidade permanente para o trabalho por laudo médico-pericial.

    No caso apresentado, Roberto já tem a carência necessária (é preciso normalmente ao menos 12 contribuições, salvo alguns casos de doença grave), comprovou o problema de saúde, e se uma perícia do INSS concluir que ele está realmente incapacitado de forma absoluta e permanente para qualquer trabalho, ele pode sim ser aposentado por invalidez pelo INSS.

    Portanto, a assertiva está correta.
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