Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e...

Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro mes...


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Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS.

Nessa situação hipotética,

durante o período de quatro meses de afastamento, Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 20:57
    Vamos analisar a situação do Roberto. Ele é empregado há mais de um ano e oito meses, recebe um salário mínimo e vai se afastar do trabalho por quatro meses devido a um problema cardíaco, com afastamento atestado pelo INSS. A situação pede análise sobre o tipo de benefício previdenciário ao qual o Roberto teria direito durante o afastamento.

    Quando o empregado é afastado do trabalho por motivo de saúde superior a 15 dias, quem passa a pagar o benefício não é mais a empresa, mas sim o INSS, a depender do diagnóstico. No entanto, há diferentes modalidades de benefícios: auxílio-acidente, auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária), entre outros.

    O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador quando, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), há sequela permanente e redução da capacidade laboral, ainda que ele possa continuar trabalhando. No caso apresentado, trata-se de um problema cardíaco que demandou afastamento, mas não há menção sobre sequela permanente ou redução definitiva da capacidade de trabalho após recuperação. Por isso, nesta situação, o benefício cabível seria o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e não o auxílio-acidente.

    Portanto, está errada a afirmação de que Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente. O correto seria auxílio por incapacidade temporária, caso comprove por perícia médica a necessidade de afastamento. Gabarito: Errado.
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