David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 20:57
Vamos analisar a situação do Roberto. Ele é empregado há mais de um ano e oito meses, recebe um salário mínimo e vai se afastar do trabalho por quatro meses devido a um problema cardíaco, com afastamento atestado pelo INSS. A situação pede análise sobre o tipo de benefício previdenciário ao qual o Roberto teria direito durante o afastamento.
Quando o empregado é afastado do trabalho por motivo de saúde superior a 15 dias, quem passa a pagar o benefício não é mais a empresa, mas sim o INSS, a depender do diagnóstico. No entanto, há diferentes modalidades de benefícios: auxílio-acidente, auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária), entre outros.
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador quando, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), há sequela permanente e redução da capacidade laboral, ainda que ele possa continuar trabalhando. No caso apresentado, trata-se de um problema cardíaco que demandou afastamento, mas não há menção sobre sequela permanente ou redução definitiva da capacidade de trabalho após recuperação. Por isso, nesta situação, o benefício cabível seria o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e não o auxílio-acidente.
Portanto, está errada a afirmação de que Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente. O correto seria auxílio por incapacidade temporária, caso comprove por perícia médica a necessidade de afastamento. Gabarito: Errado.
Quando o empregado é afastado do trabalho por motivo de saúde superior a 15 dias, quem passa a pagar o benefício não é mais a empresa, mas sim o INSS, a depender do diagnóstico. No entanto, há diferentes modalidades de benefícios: auxílio-acidente, auxílio-doença (agora chamado auxílio por incapacidade temporária), entre outros.
O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador quando, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), há sequela permanente e redução da capacidade laboral, ainda que ele possa continuar trabalhando. No caso apresentado, trata-se de um problema cardíaco que demandou afastamento, mas não há menção sobre sequela permanente ou redução definitiva da capacidade de trabalho após recuperação. Por isso, nesta situação, o benefício cabível seria o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), e não o auxílio-acidente.
Portanto, está errada a afirmação de que Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente. O correto seria auxílio por incapacidade temporária, caso comprove por perícia médica a necessidade de afastamento. Gabarito: Errado.