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O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.Raimunda, se...


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O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.

Raimunda, segurada da previdência social, conviveu em regime de união estável com Cláudio por doze anos, até falecer. Raimunda não inscreveu Cláudio como seu dependente previdenciário. Nessa situação, caso o INSS exija prova da união estável para a concessão de benefício, Cláudio poderá utilizar-se da justificação administrativa.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    25/08/2026 • 20:57
    Vamos analisar esse contexto juntos! O tema aqui envolve o uso da justificação administrativa no INSS, principalmente quando o dependente (no caso, Cláudio) não foi previamente cadastrado como tal. A justificação administrativa é um procedimento pelo qual o INSS admite a produção de prova de fatos, como união estável, quando não existem documentos suficientes para comprovar imediatamente o direito ao benefício.

    De acordo com a legislação previdenciária, a união estável pode ser reconhecida como parâmetro de dependência para fins previdenciários mesmo sem registro formal prévio no INSS. Quando a documentação apresentada não é suficiente, é possível requerer a justificação administrativa, que nada mais é do que um processo em que testemunhas e documentos são apresentados para que se avalie a veracidade dos fatos alegados.

    Portanto, na situação apresentada, se o INSS exigir a prova da união estável e Cláudio não tiver outros documentos que satisfaçam de imediato essa exigência, ele poderá sim utilizar-se da justificação administrativa para comprovação do vínculo. O item está correto.

    Gabarito: Certo.
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