Matheus Fernandes
EQUIPE
25/08/2026 • 20:57
Vamos analisar esse contexto juntos! O tema aqui envolve o uso da justificação administrativa no INSS, principalmente quando o dependente (no caso, Cláudio) não foi previamente cadastrado como tal. A justificação administrativa é um procedimento pelo qual o INSS admite a produção de prova de fatos, como união estável, quando não existem documentos suficientes para comprovar imediatamente o direito ao benefício.
De acordo com a legislação previdenciária, a união estável pode ser reconhecida como parâmetro de dependência para fins previdenciários mesmo sem registro formal prévio no INSS. Quando a documentação apresentada não é suficiente, é possível requerer a justificação administrativa, que nada mais é do que um processo em que testemunhas e documentos são apresentados para que se avalie a veracidade dos fatos alegados.
Portanto, na situação apresentada, se o INSS exigir a prova da união estável e Cláudio não tiver outros documentos que satisfaçam de imediato essa exigência, ele poderá sim utilizar-se da justificação administrativa para comprovação do vínculo. O item está correto.
Gabarito: Certo.
De acordo com a legislação previdenciária, a união estável pode ser reconhecida como parâmetro de dependência para fins previdenciários mesmo sem registro formal prévio no INSS. Quando a documentação apresentada não é suficiente, é possível requerer a justificação administrativa, que nada mais é do que um processo em que testemunhas e documentos são apresentados para que se avalie a veracidade dos fatos alegados.
Portanto, na situação apresentada, se o INSS exigir a prova da união estável e Cláudio não tiver outros documentos que satisfaçam de imediato essa exigência, ele poderá sim utilizar-se da justificação administrativa para comprovação do vínculo. O item está correto.
Gabarito: Certo.