Equipe Gabarite
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25/08/2026 • 20:56
Vamos analisar essa questão envolvendo pensão por morte no âmbito da seguridade social e da Constituição Federal. O item afirma que o direito à pensão por morte somente é assegurado ao cônjuge ou companheiro(a) se houver casamento ou união estável há pelo menos cinco anos na data do óbito.
Esse entendimento não está de acordo com a Constituição Federal. O artigo 201, V, da CF prevê a pensão por morte aos dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social, sem impor, no próprio texto constitucional, uma carência quanto ao tempo de união ou casamento.
O que ocorre é que a Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, passou a estabelecer, a partir de 2015, algumas regras restritivas em relação ao tempo de casamento ou união estável para fins de DURAÇÃO da pensão e não para o direito à concessão dela. Ou seja, quem não possuir o mínimo de dois anos de união e contribuição, por exemplo, pode receber a pensão por tempo limitado, mas o DIREITO à pensão ocorre independentemente desse requisito. Não existe, nem na CF nem na lei, regra de cinco anos como condição para o direito ao benefício.
Portanto, o enunciado está equivocado ao condicionar o direito à pensão à duração mínima de cinco anos de união. O gabarito é: Errado.
Esse entendimento não está de acordo com a Constituição Federal. O artigo 201, V, da CF prevê a pensão por morte aos dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social, sem impor, no próprio texto constitucional, uma carência quanto ao tempo de união ou casamento.
O que ocorre é que a Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, passou a estabelecer, a partir de 2015, algumas regras restritivas em relação ao tempo de casamento ou união estável para fins de DURAÇÃO da pensão e não para o direito à concessão dela. Ou seja, quem não possuir o mínimo de dois anos de união e contribuição, por exemplo, pode receber a pensão por tempo limitado, mas o DIREITO à pensão ocorre independentemente desse requisito. Não existe, nem na CF nem na lei, regra de cinco anos como condição para o direito ao benefício.
Portanto, o enunciado está equivocado ao condicionar o direito à pensão à duração mínima de cinco anos de união. O gabarito é: Errado.