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A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente.As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscrit...


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A respeito do recolhimento de contribuição previdenciária fora do prazo, julgue o item subsequente.

As contribuições sociais incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento ou inscritas em dívida ativa que forem pagas com atraso estarão sujeitas a atualização monetária, juros de mora e multa, a qual varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/08/2026 • 20:56
    Vamos analisar o que acontece quando as contribuições previdenciárias são recolhidas em atraso. Conforme previsto no artigo 35 da Lei 8.212/91, a contribuição paga fora do prazo está sujeita à atualização monetária, bem como à incidência de juros de mora e multa. Porém, a parte da questão que traz um detalhe importante é sobre os percentuais da multa: ela afirma que varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.
    No entanto, segundo o artigo 35 da Lei 8.212/91 e o artigo 61 da Lei 9.430/96, a multa de mora é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. Não existe o piso de 8%, nem esse intervalo (8% a 20%) como afirmado no item. A multa começa do zero e vai crescendo 0,33% ao dia até atingir o teto de 20% do débito.
    Portanto, a assertiva trouxe uma informação errada sobre o percentual da multa incidente nesses casos. Assim, o gabarito é 'Errado'.
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