David Castilho
EQUIPE
25/08/2026 • 20:56
Vamos analisar o que acontece quando as contribuições previdenciárias são recolhidas em atraso. Conforme previsto no artigo 35 da Lei 8.212/91, a contribuição paga fora do prazo está sujeita à atualização monetária, bem como à incidência de juros de mora e multa. Porém, a parte da questão que traz um detalhe importante é sobre os percentuais da multa: ela afirma que varia entre 8% e 20% sobre o crédito devido.
No entanto, segundo o artigo 35 da Lei 8.212/91 e o artigo 61 da Lei 9.430/96, a multa de mora é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. Não existe o piso de 8%, nem esse intervalo (8% a 20%) como afirmado no item. A multa começa do zero e vai crescendo 0,33% ao dia até atingir o teto de 20% do débito.
Portanto, a assertiva trouxe uma informação errada sobre o percentual da multa incidente nesses casos. Assim, o gabarito é 'Errado'.
No entanto, segundo o artigo 35 da Lei 8.212/91 e o artigo 61 da Lei 9.430/96, a multa de mora é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. Não existe o piso de 8%, nem esse intervalo (8% a 20%) como afirmado no item. A multa começa do zero e vai crescendo 0,33% ao dia até atingir o teto de 20% do débito.
Portanto, a assertiva trouxe uma informação errada sobre o percentual da multa incidente nesses casos. Assim, o gabarito é 'Errado'.