CS, de forma livre e consciente, trazia consigo em seu bolso, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, sessenta gramas de cocaína, momento em que foi abordado e flagrado por policiais militares. Em uma mochila que
utilizava, os agentes de segurança apreenderam uma arma de fogo, sem munição. O acusado é primário e de bons
antecedentes. Durante sua oitiva na delegacia, confessou o delito de tráfico de drogas. Todavia, no interrogatório judicial, no
curso processual, negou o tráfico, mas admitiu a propriedade do entorpecente para uso próprio, bem como a posse ilegal da
arma que alegou ser para sua defesa pessoal. No que tange à atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a
afirmativa correta.
a) O Tema 1194 dos Recursos Repetitivos (STJ) firmou que a atenuante da confissão espontânea é aplicável, independentemente de ter sido usada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de
prova. Tal regra vale desde que não tenha ocorrido retratação, exceto se, mesmo após a retratação, a confissão inicial tenha
servido à apuração dos fatos. Com isso ocorreu a revisão da Súmula 545 do STJ.
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b) A súmula 630 do STJ teve o seu enunciado revisado. Desta forma, a incidência da atenuante da confissão espontânea no
crime de tráfico ilícito de entorpecentes não deve ser aplicada quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso
próprio, mas permanecer negando a prática do tráfico de drogas, uma vez que não ocorreu a confissão plena.
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c) Aplica-se a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006, desde que, juntamente com a substância entorpecente,
tenha sido apreendida arma de fogo, independente de demonstração de nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de
drogas. Incabível o concurso material com o delito previsto no Estatuto do Desarmamento seja qual for a hipótese, sob pena
de bis in idem , nos termos do Tema 1259 (STJ).
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d) Na hipótese da aplicação da pena-base em seu mínimo legal, incidindo uma atenuante na segunda fase da dosimetria penal,
por exemplo a confissão espontânea, pode-se reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal cominado ao crime, nos exatos
termos da Súmula 231 do STJ. O mesmo entendimento é aplicado pelo STF (Tema 158).
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