A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo marco regulatóri...

A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo marco regulatório federal dos bioinsumos no Brasil, disciplinando de forma consolidada a produção, importação, exportação, registro, com...


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A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, instituiu o novo marco regulatório federal dos bioinsumos no Brasil, disciplinando de forma consolidada a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte e armazenamento desses produtos usados na agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura. A lei também introduz mecanismos de incentivo, controle e fiscalização específicos, com aplicação em todos os sistemas de cultivo, incluindo convencional, orgânico e de base agroecológica. No Capítulo V, a Lei delimita as regras relativas à produção, registro, qualidade e requisitos para que bioinsumos destinados à comercialização sejam fabricados, registrados e disponibilizados no mercado nacional, distinguindo-os da produção para uso próprio isenta de registro. Entre os principais dispositivos desse capítulo encontram-se disposições sobre a necessidade de registro de biofábricas e bioinsumos destinados à comercialização, a fiscalização de estabelecimentos e processos produtivos, e as exigências de controle de qualidade, segurança sanitária e ambiental nessa produção. Considerando o teor geral e os objetivos dessa lei, assinale a alternativa correta.
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/08/2026 • 13:01
    Essa questão trata do novo marco regulatório dos bioinsumos, criado pela Lei nº 15.070/2024. O objetivo da lei é organizar e controlar a produção, registro, comercialização e fiscalização desses produtos, que são cada vez mais relevantes para uma agricultura sustentável e inovadora no Brasil.

    Primeiramente, vamos explorar o conceito central: para que um bioinsumo seja comercializado, o processo precisa ser muito bem regulamentado, garantindo segurança ao ambiente, à saúde e ao consumidor. É justamente por esse motivo que a lei traz exigências robustas de registro tanto da biofábrica (a unidade produtiva, industrial ou não, que fabrica o produto) quanto do próprio bioinsumo que será vendido, além de estabelecer critérios para fiscalização e qualidade. Importante também perceber que o texto da lei distingue o bioinsumo produzido para comercialização daquele fabricado para uso próprio, este último contando com regras diferenciadas e em geral mais flexíveis.

    Agora vamos analisar as alternativas.

    A alternativa 'a' está correta ao afirmar que a biofábrica que produz bioinsumos para comercialização precisa, sim, estar registrada no órgão federal de defesa agropecuária (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por exemplo). Além disso, os bioinsumos que ela pretende comercializar também devem passar por registro prévio antes de chegarem ao mercado, com observância de rigorosos critérios de controle de qualidade e segurança. Essa resposta reflete fielmente o texto da lei.

    A alternativa 'b' está errada porque mesmo quando destinados à exportação, bioinsumos e suas respectivas biofábricas precisam atender a obrigações regulatórias — registro da fábrica, registro do produto e inspeção/supervisão do órgão competente.

    A alternativa 'c' está incorreta, pois não há opção para a unidade de biofábrica de produção comercial (ou seja, aquela que vende para terceiros) de deixar de registrar sua unidade ou seus produtos apenas porque informou o órgão estadual. O registro junto ao órgão federal é obrigatório para comercialização.

    A alternativa 'd' também está errada: mesmo para fins de pesquisa experimental, a produção comercializada precisa de controle e registro, pois o risco à saúde, ambiente e economia não desaparece apenas pelo fato de se tratar de inovação tecnológica.

    Portanto, o gabarito correto é a alternativa 'a'.
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